quarta-feira, 14 de maio de 2008

PESQUISA da ANVISA

Portaria n.º 90, de 6 de fevereiro de 2002Do 7/2/2002
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS Nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 53, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e
Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:
Art.1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
CÓDIGO MUNICÍPIO QUANTITATIVO APROXIMADO 314310 MONTE CARMELO 30
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
(Of. El. nº 36)

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